FATURAMENTO PARA ENTREGA FUTURA
Lendo o seu livro Contabilidade Empresarial, na parte sobre AC e ARELP, não encontrei nada sobre o tal “Faturamento para entrega futura” ou “Faturamento Antecipado” seria uma conta retificadora de Duplicatas a Receber? Eu não entendi direito o que significa esta conta. Poderia me dizer algo sobre ela?

CONSULENTE: André Dantas, leitor do Prof. Dr. José Carlos Marion





VENDA PARA ENTREGA FUTURA OU FATURAMENTO PARA ENTREGA FUTURA





As empresas muitas vezes utilizam-se dessa operação estrategicamente ou por necessidade. Vejamos algumas situações que as empresas utilizam essa liberalidade legal:



1 – Quando o seu cliente faz uma encomenda e solicita que você não remeta a mercadoria, devido à falta de espaço em seu estoque; (a empresa tem os produtos no estoque) e

2 – Quando o seu cliente faz uma encomenda e você para atendê-lo precisa primeiramente receber alguns, para poder comprar de terceiros ou fabricar o produto encomendado. (a empresa não tem os produtos em estoque)



Não precisamos definir o que é Venda para entrega futura, pois o próprio nome já contempla o seu significado, eu vendo o que tenho ou não no meu estoque para entregar ao meu comprador numa data futura.

Procedimentos Tributários e Contábeis

Os procedimentos para emissão dos Documentos Fiscais (Nota Fiscal) para efetivar a operação de Venda para entrega futura é simples, porém deve-se ter cuidado para não efetuar tributação indevida ou digamos em tempo errado.



No âmbito Estadual SINIEF 1/87 de 26/02/87 disciplina essa operação. Vejamos a seguir:



1 – VENDA PARA ENTREGA FUTURA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FAURAMENTO



A emissão da Nota Fiscal deve ser emitida com as seguintes características:



Natureza da Operação: Simples Faturamento

CFOP: 5.922 – Operações Internas

6.922 – Operações Interestaduais

ICMS: Não tributável

IPI: Facultado

No Campo: Dados Adicionais – Informações complementares descrever: (a Base de Cálculo e o valor do ICMS em quantidade de UFESP´s, dividindo o valor em Reais pela UFESP da data de emissão da Nota Fiscal).





2 – REMESSA DE VENDA PARA ENTREGA FATURA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL



Quando da transmissão parcial ou total dos produtos deve ser emitida a Nota Fiscal com as seguintes características:



Natureza da Operação: Remessa de Venda p/Entrega Futura

CFOP: 5.116 – Operações Internas (Produção própria)

5.117 – Operações Internas (Produto adq. de terceiro)

6.116 – Operações Interestaduais(Produção própria)

6.117 – Operações Interestaduais (Produto adq. de terceiro)

ICMS: Tributável

IPI: Tributável





No Campo: Dados Adicionais – Informações complementares descrever: (Reconverter a Base de Cálculo e o valor do ICMS em quantidade de UFESP´s, para Reais multiplicando o valor em UFESP pela UFESP da data da entrega da mercadoria) Mencionar os dados da NF de Simples Faturamento.

No âmbito Federal há dois aspectos a serem observados:



1 – Tendo a empresa Vendedora o Produto no seu Estoque seja esse produto de fabricação própria ou adquirido de terceiros o tratamento tributário do IR, CSLL, PIS e Cofins são adotados no mês da emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento.



2 – Quando a empresa vendedora não tem o produto no seu Estoque ou ainda está em processo de fabricação só ocorrerá à tributação no ato da emissão da Nota Fiscal de Remessa de Venda p/Entrega Futura, que pode ser total ou parcial.



Para ilustrarmos a temática vejamos os exemplos a seguir:

EXEMPLO 01
Admitamos que uma empresa venda 500 unidades de produtos de fabricação própria no dia 30/06/X3, convencionado entre as partes que a entrega ocorrerá até 31/08/X3. Para cálculos meramente ilustrativos, vejamos os seguintes dados:



Valor unitário dos produtos $ 20,00

IPI 10%

ICMS 18%

Valor total dos produtos $ 10.000,00

*Valor do IPI $ 1.000,00

Valor total da Nota Fiscal $ 11.000,00



* A Legislação do IPI dispõe que quando da emissão da NF de Simples Faturamento é facultado destacar, porém recomenda-se que seja feita a tributação devido ao fato de que será emitida uma cobrança neste momento. Em não se fazendo o destaque a cobrança deste imposto dar-se-á na transmissão e a empresa terá que fazer outra cobrança, aumentando assim os custos com a Venda, pois o Banco cobra as taxas por cobrança.



Registros Contábeis da operação acima:

Lançamento Nº 1
D – Cliente (AC) $ 11.000,00

C – Receita Bruta de Vendas (CR) $ 10.000,00

C – IPI a Recolher (PC) $ 1.000,00

Pelo recebimento da Duplicata
Lançamento Nº 2
D – Caixa/Banco Conta Movimento(AC) $ 11.000,00

C – Clientes(AC) $ 11.000,00



Pela entrega efetiva dos Produtos



Lançamento Nº 3

Considerando que a alíquota do ICMS é de 18% e a mercadoria está sendo transmitida em 31/08/X3.



D – ICMS(CR) $ 1.800,00

C – ICMS a Recolher(PC) $ 1.800,00



EXEMPLO 02

No caso de a empresa fornecedora dos produtos não ter no seu estoque os produtos ou os mesmos estarem ainda em processo de produção o tratamento é conforme o exemplo abaixo:

Venda para Entrega Futura

500 unidades vendidas a R$ 20,00

IPI de 10%

ICMS de 18%

Data da Venda 25/06/X3

Data da Entrega 30/08/X3

Lançamentos no Momento da Emissão da NF de Venda p/Entrega Futura
D - Caixa/Banco Conta Movimento ou Cliente (AC) R$ 11.000,00

C - Venda para Entrega Futura (PC) R$ 10.000,00

C - IPI a Recolher (PC) R$ 1.000,00


A conta Venda para Entrega Futura ficará no Passivo Circulante como uma obrigação para com terceiros:

Passivo (Conta de 1º grau)

Passivo Circulante (Conta de 2º grau)

Adiantamento de Clientes Nacionais (Conta de 3º grau)

Venda para Entrega Futura (Conta de 4º grau)

Esacol Contabilidade (Conta de 5º grau)

Lançamentos no Momento da entrega efetiva dos produtos
D - Venda para Entrega Futura (PC) R$ 10.000,00

C - Receita de Vendas (CR) R$ 10.000,00

Lançamento do ICMS
D - ICMS (CR) R$ 1.800,00

C - ICMS a Recolher (PC) R$ 1.800,00



Os impostos federais tais como: IR, CSLL, Cofins e Pis, incidirão neste caso no momento da transmissão dos produtos.

Notas:

1 – Apesar do Convênio SINIEF 1/87 de 26/02/87, disciplinar a temática no âmbito estadual da Venda para Entrega Futura, faz-se necessário observar sempre a Legislação do Estado em que está a empresa vendedora, para evitar que haja alguma alteração a nível estadual e seja feita operação errada e também conferir a alíquota do ICMS para o produto que está sendo comercializado.



2 – Nas operações com incidência do IPI deve-se também verificar a posição de cada produto e a alíquota correspondente.



Consultor:

Edivalmir Antônio Massa

Contador

Pós-graduado “Latu Sensu” em Gestão Contábil

Especialista em Administração de Serviços
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