BENFEITORIA EM IMÓVEL DE TERCEIROS
Os custo das construção ou benfeitorias em bens locados ( por prazo determinados), ou em bens de terceiros quando não houver direito ao recebimento de seu valor:



- Todas as despesas gasta em benfeitoria do imóveis inclusive a mão de obra mesmo iniciando a reforma no mês 03/2004 só poderá iniciar a sua amortização a partir do inicio do contrato de locação.

- Benfeitoria pode ser depreciado até 05 anos desde que o contrato for renovado, se o contrato for por prazo determinado em 12 ( doze ) meses a depreciação vai ser 20% ao ano não podendo depreciar 100%.

- Para efetuar uma depreciação acelerado é necessário entrar com um processo administrativo Jurídico para justificar o Fisco.

- O credito do Cofins, Pis será calculado sobre a amortização.





Todas as despesas alusivas a Benfeitoria em imóveis de terceiros (material + mão-de-obra) não poderá ser lançada como Despesas, pois o Imposto de Renda (Dec. 3000/99) dá tratamento específico para essa nomenclatura. A apropriação anual será de 20% a título de depreciação, pelo período de 5 anos. Independentemente de a benfeitoria ser feita por força ou não de contrato. Se a rescisão contratual ocorrer no final dos 12 meses recomenda-se que o restante seja depreciado no mês em que ocorrer o término do contrato.

Os créditos alusivos a Cofins e Pis/Pasep, será apurado em cada parcela de depreciação.
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