PRAZO DE VALIDADE DO DOCUMENTO FISCAL NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS
O prazo de validade do documento fiscal para acobertamento no trânsito de mercadorias não é estabelecido na legislação, seja do ICMS e do IPI.

A interceptação de mercadoria em trânsito pela fiscalização tem sido rigorosa no exame das datas de emissão/saída constantes no documento fiscal, confrontando esses dados com a data da efetiva circulação.

Como não há na legislação o prazo de validade do documento fiscal para a circulação de mercadoria, esse tempo é considerado normal levando-se em conta a distância entre o Remetente e o Destinatário das mercadorias. O Agente Fiscal poderá presumir que houve reaproveitamento do documento fiscal, e lavrar o Termo de Apreensão de Mercadorias, na forma do Artigo 499 do Regulamento do ICMS (Decreto Nº 45.490/2000).

No entanto há alguns pareceres favoráveis aos contribuintes que conseguiram provar que não houve o reaproveitamento do Documento Fiscal, porém essa saída só tem provimento se amparado por provas documentais, por exemplo:

1 – O veículo transportador das mercadorias sofreu uma parada involuntária, prolongando assim o tempo de entrega. Nesse caso podemos ter várias situações:
a) Se ocorreu uma quebra do veículo = O documento que faz a prova é a Nota Fiscal da Oficina Mecânica que fez o serviço de reparo no veículo;
b) Se ocorreu um acidente envolvendo o veículo = O Boletim de Ocorrência da Autoridade Policial que atendeu a ocorrência;
c) Se ocorreu uma greve ou protesto na estrada que bloqueou a passagem = O Boletim de Ocorrência da Autoridade Policial que atendeu a ocorrência.

Todo evento que aconteça e culmine na demora da entrega de mercadorias, é importante que a empresa remetente das mesmas, solicite do transportador cópia de documentos acima identificados, para que ela fique livre de penalidades fiscais caso seja apreendida as mercadorias em alguma barreira policial. Recomenda-se também que a Empresa destinatária das mercadorias, também peça o documento, para evitar problemas futuros, quando da visita do Fisco numa fiscalização de rotina, ou numa fiscalização triangulada.


Consulte antes de embarcar as mercadorias, o tempo gasto é muito aquém do tempo que gastamos para liberar uma mercadoria na Barreira Fiscal.

Edivalmir Antonio Massa
Consultor